Saiba tudo sobre Casamento com Efeito Civil

Para realizar um casamento
com efeito civil o celebrante necessita ser também uma autoridade religiosa, ou
seja, um padre, pastor, rabino. No meu caso, sou Ministro do Evangelho em
uma instituição religiosa ecumênica, o que me capacita a realizar casamentos
com efeito civil em qualquer parte do Brasil. É muito importante que o casal
exija que o celebrante comprove, através de documentos, que pertence a
alguma instituição religiosa e que está autorizado por esta a realizar
casamentos, caso contrário o casamento civil poderá ser anulado. Vale lembrar
que só o celebrante poderá assinar o termo de casamento com efeito civil.
Confira as etapas para o casamento com efeito civil:
1 - Faltando 60 dias para o casamento, os noivos deverão se dirigir ao cartório de
registro civil de seu domicílio em posse de seus documentos pessoais
atualizados, sendo certidão de nascimento para os solteiros, ou certidão de
casamento averbada para os divorciados.

2 - Também levarão uma declaração
entregue pelo celebrante.
Há ainda a necessidade de estarem acompanhados
de duas testemunhas maiores de idade.
3 - Neste dia os noivos precisam pagar as
taxas exigidas pelo cartório, que após a conferência dos documentos irá iniciar
os trâmites legais para o casamento, entre eles a afixação de proclamas nas
dependências do cartório.
4 - Após 15 dias será emitida a Certidão de Habilitação, documento que comprova que os noivos estão aptos a se casarem.
5 - A Certidão de Habilitação deverá ser encaminhada ao celebrante que irá confeccionar o
termo de casamento com efeito civil, que durante a cerimônia, será assinado
pelos noivos, testemunhas e pelo celebrante.
6 - Há a necessidade de reconhecer firma da assinatura do celebrante e os noivos tem um prazo de 90 dias
corridos, após a cerimônia, para retornarem ao cartório e registrarem este
termo que será trocado pela Certidão de Casamento.
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